sábado, 27 de agosto de 2011

Divulgado edital (Inscrições de 06/09 à 05/10/2011)


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE 23 DE AGOSTO DE 2011
CONCURSO VESTIBULAR DE 2012

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna públicas a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso nos seus cursos de Graduação no ano de 2012 – Concurso Vestibular - CV 2012 – primeiro e segundo semestres, com base nas Resoluções nº 20/2000, nº. 46/2009 e nº 22/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); as Decisões nº 284/2009 e 404/2011 do Conselho Universitário (CONSUN) da UFRGS, que estabelecem as normas e as vagas para o Concurso Vestibular, a Decisão nº 134/2007 do CONSUN, que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso nos cursos de graduação na UFRGS, a Instrução Normativa nº 03/2011 da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a Portaria Ministerial nº 1.120/1999 – MEC, e na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações vigentes.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a entrega de documentos, no ato de matrícula.
1.2 - A seleção para provimento das vagas compreenderá nove provas de conhecimentos do Ensino Médio, mediante aplicação de provas objetivas de escolha múltipla e de uma prova de Redação em Língua Portuguesa, que ocorrerão no período de 08 a 11/01/2012, e serão comuns a todos os candidatos. A seleção também poderá compreender o aproveitamento do resultado obtido pelos candidatos nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano imediatamente anterior ao deste concurso.
1.3 - Os candidatos aos cursos de Artes Visuais, Música e Teatro deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica no período de 24 a 28/10/2011.
1.4 - As provas do CV 2012 serão aplicadas nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Bento Gonçalves e Imbé/Tramandaí.
1.5 - Para o CV 2012, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal; e b) por Acesso Universal e Reserva de Vagas.
1.5.1 - Todo candidato estará concorrendo por Acesso Universal.
1.5.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas do sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no CV 2012. Neste caso, o candidato deverá assinalar uma das duas opções: a) candidato egresso do ensino público; ou b) candidato egresso do ensino público autodeclarado negro.
1.5.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do ensino público o candidato que cursou, com aprovação, pelo menos a metade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio no Sistema de Ensino Público.
1.5.4 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido, no mínimo, 30% (trinta por cento) para candidatos optantes egressos do ensino público.
1.5.5 - Do total das vagas oferecidas aos candidatos egressos do ensino público, conforme estabelecido no item 1.5.4 deste Edital, no mínimo, a metade será garantida aos candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição.
1.5.6 - A comprovação da condição de egresso do ensino público pelo candidato que for classificado em vaga de reserva para egressos do ensino público dar-se-á mediante apresentação, quando do ato de matrícula, à Comissão de Graduação do Curso - COMGRAD, de HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO DO ENSINO FUNDAMENTAL e HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO DE CONCLUSÂO DO ENSINO MÉDIO, reconhecido pelo órgão público competente, que comprovem as condições expressas no item 1.5.3 deste Edital.
1.5.7 - O candidato que for classificado em vaga destinada a candidato autodeclarado negro deverá, adicionalmente ao previsto no item anterior, assinar junto à COMGRAD a autodeclaração étnico-racial, realizada por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular.
1.5.8 - Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.

2 – INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vestibular.ufrgs.br, da zero hora do dia 06/09 até as 23h59min do dia 05/10/2011.
2.2 - As inscrições, via internet, também poderão ser realizadas na Comissão Permanente de Seleção – COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília, Porto Alegre, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 9h às 18h.
2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF.
2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá formular sua opção pelo uso ou não do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizadas no ano de 2011, para o cômputo de seu argumento de concorrência nos termos do item 6.2 deste Edital.
2.4.1- Para os candidatos optantes pelo uso do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a UFRGS verificará a efetiva inscrição do candidato naquele Exame através do cadastro de inscritos ao ENEM, fornecido pelo INEP.
2.4.2- A verificação definida no item anterior será realizada, quando da inscrição, através do CPF informado pelo candidato. Com a confirmação do CPF, o número de inscrição e as informações de identificação do candidato, existentes no cadastro de inscritos ao ENEM, serão automaticamente registradas na inscrição da UFRGS. Se o CPF informado não for confirmado como inscrito no ENEM, o candidato não poderá optar pelo uso do resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
2.4.3- Caso a UFRGS não consiga obter o cadastro de inscritos ao ENEM até o inicio do período das inscrições, os candidatos que optarem pelo uso do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estarão sujeitos a verificação posterior de sua efetiva inscrição naquele Exame. Se nesta verificação posterior for constatado que o candidato não está inscrito no ENEM ou sua inscrição foi feita com CPF diferente ou em nome de outra pessoa, ficará sem efeito (será excluída) sua opção de uso do resultado das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
2.5 - Ao declarar sua opção pelo uso do resultado obtido no ENEM, o candidato estará autorizando a UFRGS a obter, junto ao órgão responsável no MEC, as notas obtidas pelo mesmo no referido exame.
2.5.1- Caso a participação do candidato no ENEM não seja confirmada pelo órgão responsável no MEC, a Universidade desconsiderará a opção do candidato pelo uso do resultado obtido no ENEM.
2.5.2- Caso o resultado do ENEM seja disponibilizado para a UFRGS em data que implique em prejuízo para os ingressantes ou para o semestre letivo da UFRGS, a opção pelo uso do resultado obtido nas provas objetivas do referido Exame será desconsiderada para todos os candidatos.
2.6 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo e, após a sua confirmação, caracterizar-se-ão como aceitação das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
2.7 - O candidato poderá ter a inscrição no Concurso Vestibular ou a matrícula na Universidade canceladas a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
2.8 - O documento de identidade indicado no ato da inscrição deverá ser apresentado durante todo o processo de realização do CV 2012, conforme item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
2.9 - O Manual do Candidato estará à disposição para download, a partir do dia 06/09/2011, no site www.vestibular.ufrgs.br. Cópia impressa também poderá ser adquirida por R$ 5,00 (cinco reais), a partir do início das inscrições, na COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília – Porto Alegre, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 18h.
2.10 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
2.11 - O valor da inscrição para candidatos beneficiados com desconto de 50% será de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme Programa de Concessão de Benefícios – Valor da Inscrição – COPERSE/UFRGS.
2.12 - Após inscrever-se, o candidato receberá um compro­vante provisório de inscrição e um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 06/10/2011, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NO DIA 06/10/2011 DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO.
2.13 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS somente após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
2.14 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição.
2.15 - No caso em que o pagamento foi agendado, mas não efetivado até a data limite, e no caso em que o pagamento foi realizado após a data limite, a inscrição provisória não será homologada pela UFRGS.
2.16 - O candidato que obteve benefício de isenção ou desconto no valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 2 deste Edital quando, adicionalmente, deverá informar o número da solicitação do benefício obtido e o número do documento de identidade utilizado para obtê-lo. O benefício obtido dará direito a uma inscrição somente.
2.17 - Por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular, cada candidato deverá escolher uma única opção de curso.
2.18 - O candidato deverá optar por realizar uma das cinco provas seguintes de Língua Estran­geira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano, independentemente do curso a que estiver se candidatando.
2.19 - O candidato aos cursos de Artes Visuais – Bacharelado e Artes Visuais - Licenciatura, Música, Teatro e Teatro-Licenciatura, sujeito a Prova de Habilitação Específica poderá, no momento de sua inscrição, indicar opção alternativa de curso, para possibilitar sua participação no CV 2012 em caso de não aprovação na Prova de Habilitação Específica.
2.20 - O candidato ao curso de Música, adicionalmente, deverá indicar no momento de sua inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e também sua opção por instrumento, canto, regência ou composição, conforme descrito no Manual do Candidato.
2.21 - As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre.
2.22 - No momento da inscrição, o candidato deverá indicar, dentre as opções oferecidas: Porto Alegre, Bento Gonçalves ou Imbé/Tramandaí, o município onde deseja, preferencialmente, prestar as provas.
2.23 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves ou Imbé/Tramandaí será feita por ordem de inscrição na internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato no requerimento de inscrição, a UFRGS se reservará o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre.
2.24 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, a alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
2.25 - O candidato portador de necessidades especiais que precise de uso de equipamentos médicos e/ou atendimento diferenciado para realização das provas deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a confirmação de sua inscrição, até o dia 07/10/2011. O formulário para solicitação estará à disposição no site www.vestibular.ufrgs.br e na COPERSE. O formulário e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues à COPERSE ou encaminhados pelos Correios até o dia 07/10/2011. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Concurso, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.26 - A informação do registro de pagamento da inscrição, da regularidade da inscrição de candidato beneficiado com isenção e do agendamento da Prova de Habilitação Específica estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br, até 48 horas após sua efetivação.
2.27 - No caso de o candidato consultar o site www.vestibular.ufrgs.br e constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá dirigir-se à COPERSE, munido dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição impreterivelmente até o dia 10/10/2011, sob pena de ser considerado não-inscrito.
2.28 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade, data de nascimento, sexo, nacionalidade, nome dos pais, endereço, telefone e endereço eletrônico) poderá ser solicitada até o dia 19/10/2011. A solicitação deverá ser formalizada em formulário específico, disponível no site www.vestibular.ufrgs.br. A documentação comprobatória poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelo FAX: (51) 3308.5908.
2.29 - A informação individualizada sobre o município e local de realização das provas estará disponível na internet a partir do dia 06/12/2011, não sendo fornecidas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas. As informações constarão no Manual do Candidato e no Documento de Confirmação de Inscrição e Local de Prova.
2.30 - Critérios Específicos
2.30.1 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no CV 2012. Caso isso ocorra, a COPERSE confirmará a última inscrição registrada na internet e confirmada. O(s) valor(es) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
2.30.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.30.3 - Não será permitida a troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, exceto nos casos de não aprovação na Prova de Habilitação Específica nos cursos que a exigem (Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura, Músi­ca, Teatro e Teatro - Licenciatura). Nesses casos, será utilizada a opção alternativa indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, nos termos do Manual do Candidato. Para esses candidatos, a não indicação de opção alternativa no ato da inscrição caracteriza desistência do CV 2012.
2.30.4 - Não será permitida a troca de cidade de realização das provas indicada na inscrição, exceto nos casos previstos no item 2.23 deste Edital.
2.30.5 - Não será permitida a troca de opção de Sistema de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Reque­rimento de Inscrição do candidato.
2.30.6 - Não será permitida a troca de Língua Estrangeira Mo­derna em relação àquela originalmente indicada no Reque­rimento de Inscrição do candidato.
2.30.7 Não será permitida a troca de opção de uso ou não do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), exceto no caso previsto no item 2.4.
2.30.8 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.30.9 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da inscrição.


3 - CURSOS / VAGAS / ATO LEGAL/ CONCEITO ENADE / CONDIÇÃO LEGAL / LOCAL DE FUNCIONAMENTO

CURSOS
Vagas
20124

Ato Legal de Criação ou Reconhecimento

Conceito
ENADE3
Condição
Legal1
Local de Funcionamento2
Administração – Diurno
80
Port. Min. 588 - 12/09/2006
52009
RR
Escola de Administração - C.C.
Administração - Noturno
160
Port. Min. 588 -12/09/2006
52009
RR
Escola de Administração - C.C.
Administração - Formação em Admin. Pública e Social - Noturno
80
Port. Min. 588 -12/09/2006
-
RR
Escola de Administração - C.C.
Agronomia
88
Decreto 727 - 08/12/1900
52007
R
Faculdade de Agronomia - C.V.
Análise de Políticas e Sist. de Saúde – Noturno
60
Decisão 805 CONSUN – 22/08/2008
-
A
Escola de Enfermagem - C.S.
Arquitetura e Urbanismo
110
Decreto 28.371 - 12/07/1950
52008
R
Faculdade de Arquitetura - C.C.
Arquivologia - Noturno
30
Port. Min. 2.881 - 16/09/2004
52009
R
Fac. Bibliotec. e Comunicação - C.S.
Artes Visuais - Bacharelado
44
Decreto 7197 - 20/05/1941
-
R
Instituto de Artes - C.C.
Artes Visuais - Licenciatura
44
Decreto 7197 - 20/05/1941
-
R
Instituto de Artes - C.C.
Biblioteconomia
75
Lei 1254 - 04/12/1950
52009
R
Fac. Bibliotec. e Comunicação - C.S.
Biomedicina
36
Port. SESu 148 - 16/02/2007
52007
R
Inst. de Ciêc. Básicas da Saúde - C.C.
Biotecnologia
30
Decisão 282 CONSUN – 07/08/2009
-
A
Instituto de Biociências - C. V.
Ciência da Computação
100
Port. Min. 375 - 24/06/1988
52008
R
Instituto de Informática - C. V.
Ciências Atuariais - Noturno
40
Decreto 7988 - 22/09/1945
-
R
Fac. de Ciências Econômicas - C.C.
Ciências Biológicas
100
Decreto 17.400 - 19/12/1944
42008
R
Instituto de Biociências - C. V.
Ciências Contábeis - Noturno
140
Decreto 7.988 - 22/09/1945
52009
R
Fac. de Ciências Econômicas - C.C.
Ciências Econômicas - Diurno
70
Decreto 7.988 - 22/09/1945
42009
R
Fac. de Ciências Econômicas - C.C.
Ciências Econômicas - Noturno
80
Decreto 7.988 - 22/09/1945
42006
R
Fac. de Ciências Econômicas - C.C.
Ciênc.Juríd. e Sociais - Direito - Diurno
140
Decreto 4.875 - 06/07/1903
52009
R
Faculdade de Direito - C.C.
Ciênc.Juríd. e Sociais - Direito-Noturno
140
Decreto 4.875 - 06/07/1903
52009
R
Faculdade de Direito - C. C.
Ciências Sociais - Diurno
65
Lei 1.254 - 04/12/1950
42008
R
Inst.de Filos. e Ciênc. Humanas - C.V.
Ciências Sociais - Noturno
100
Lei 1.254 - 04/12/1950
42008
R
Inst. de Filos. e Ciênc. Humanas - C.V.
Comunicação Social - Jornalismo
50
Port. Min. 625 - 16/03/2004
52009
RR
Fac. Bibliotec. e Comunicação - C.S.
Comunic. Social - Public. e Propaganda
50
Lei 1.254 - 04/12/1950
52009
R
Fac. Bibliotec. e Comunicação - C.S.
Comunic. Social - Relações Públicas
50
Lei 1.254 - 04/12/1950
52009
R
Fac. Bibliotec. e Comunicação - C.S.
Dança – Licenciatura
30
Decisão 777 CONSUN - 18/07/2008
-
A
Escola Superior de Educ. Física - C.O.
Design – Habilitação Design Produto 7
40
Decisão 121 CONSUN - 0/06/2005
SC+
A
Faculdade de Arquitetura - C.C.
Design – Habilitação Design Visual 7
40
Decisão 121 CONSUN - 10/06/2005
SC+
A
Faculdade de Arquitetura - C.C.
Educação Física – Manhã5 / 6
80
Decreto 15.582 - 16/05/1944/ Decisão 140 CONSUN - 23/07/2004
12007
R
Escola de Educação Física - C.O.
Educação Física – Tarde5 / 6
80
Decreto 15.582 - 16/05/1944/ Decisão 140 CONSUN - 23/07/2004
12007
R
Escola de Educação Física - C.O.
Enfermagem
104
Port. SESu 728 - 24/10/2008
42007
RR
Escola de Enfermagem - C. S.
Engenharia Ambiental
30
Decisão 122 CONSUN - 10/06/2005
SC
A
IPH e Escola de Engenharia - C.V./ C.C.
Engenharia Cartográfica - Noturno
30
Port. Min. 2.882 - 14/10/2003
32008
R
Instituto de Geociências - C.V.
Engenharia Civil
150
Port. Min. 260 - 28/03/2007
52008
RR
Escola de Engenharia – C.C. /C.V.
Engenharia de Alimentos
33
Port. Min. 260 - 28/03/2007
52008
RR
Engenharia de Computação
60
Port. Min. 340 - 27/01/2004
52008
R
Instituto de Informática - C. V.
Engenharia de Controle e Automação
33
Decisão 224 CONSUN - 20/07/2007
SC
A
Escola de Engenharia - C.C./C.V.
Engenharia de Energia
30
Decisão 283 CONSUN – 07/08/2009
-
A
Escola de Engenharia - C.C./C.V.
Engenharia de Materiais
30
Port. Min. 260 - 28/03/2007
42008
RR
Escola de Engenharia - C.C./C. V.
Engenharia de Minas
25
Decreto 28.371 - 12/07/1950
52008
R
Escola de Engenharia - C.C./C.V.
Engenharia de Produção
60
Port. Min. 2.882 -16/09/2004
52008
R
Escola de Engenharia - C.C./C.V.
Engenharia Elétrica
80
Decreto 727 - 08/12/1900
52008
R
Escola de Engenharia - C.C./C.V.

CURSOS
Vagas
20124

Ato Legal de Criação ou Reconhecimento

Conceito
ENADE3
Condição
Legal1
Local de Funcionamento2
Engenharia Física
36
Decisão 280 CONSUN – 07/08/2009
-
A
Instituto de Física - C.V.
Engenharia Hídrica
25
Decisão 403 CONSUN – 19/08/2011
-
A
Inst. Pesquisa Hidráulicas – C.C./C.V
Engenharia Mecânica
120
Decreto 727 08/12/1900
42008
R
Escola de Engenharia - C.C./C.V.
Engenharia Metalúrgica
65
Decreto 727 08/12/1900
42004
R
Escola de Engenharia - C. C./C. V.
Engenharia Química
75
Decreto 727 08/12/1900
42008
R
Escola de Engenharia - C.C./C.V.
Estatística
40
Port. Min. 179 02/05/1983
32009
R
Instituto de Matemática - C.V.
Farmácia
120
Port. SESu 728 - 24/10/2008
42007
RR
Faculdade de Farmácia - C.S./ C.C.
Filosofia - Bacharelado - Diurno
30
Decreto 17.400 19/12/1944
42008
R
Inst. de Filos. e Ciênc. Humanas - C.V.
Filosofia - Licenciatura - Noturno
40
Decreto 17.400 19/12/1944
42008
R
Inst. de Filos. e Ciênc. Humanas - C.V.
Física - Bacharelado: Astrofísica
20
Decreto 17.400 19/12/1944
-
R

Instituto de Física - C.V.

Física - Bacharelado: Física Computacional
20
Decreto 17.400 19/12/1944
-
R

Instituto de Física - C.V.

Física - Bacharelado: Materiais e Nanotecnologia
20
Decreto 17.400 19/12/1944
-
R

Instituto de Física - C.V.

Física - Bacharelado: Pesquisa Básica
20
Decreto 17.400 19/12/1944
-
R

Instituto de Física - C.V.

Física – Licenciatura - Diurno
35
Decreto 17.400 19/12/1944
52008
R

Instituto de Física - C.V.

Física - Licenciatura - Noturno
35
Decreto 17.400 19/12/1944
52008
R
Instituto de Física - C.V.
Fisioterapia
30
Decisão 790 CONSUN - 08/08/2008
-
A
Escola Sup. de Educação Física -C.O.
Fonoaudiologia
30
Decisão 222 CONSUN - 20/07/2007
-
A
Fac.de Odont.e Inst.de Psicologia -C.S.
Geografia - Diurno
30
Decreto 17.400 -19/12/1944
42008
R
Instituto de Geociências - C. V.
Geografia - Noturno
33
Decreto 17.400 - 19/12/1944
42008
R
Instituto de Geociências - C. V.
Geologia
40
Decreto 40.783 - 18/01/1957
-
R
Instituto de Geociências - C. V.
História - Diurno
50
Decreto 17.400 - 19/12/1944
32008
R
Inst.de Filos. e Ciênc. Humanas -C. V.
História - Noturno
60
Decreto 17.400 - 19/12/1944
32008
R
Inst. de Filos. e Ciênc. Humanas -C.V.
História da Arte - Bacharelado – Noturno
30
Decisão 281 CONSUN 07/08/2011
-
A
Instituto de Artes - C.C.
Letras - Bacharelado
87
Decreto 80.798 - 22/11/1977
52008
R
Instituto de Letras - C. V.
Letras - Licenciatura
135
Decreto 17.400 - 19/12/1944
52008
R
Instituto de Letras - C. V.
Matemática - Bacharelado
46
Decreto 17.400 - 19/12/1944
52008
R
Instituto de Matemática - C. V.
Matemática - Licenciatura - Diurno
45
Decreto 17.400 - 19/12/1944
52008
R
Instituto de Matemática - C.V.
Matemática - Licenciatura - Noturno
45
Decreto 17.400 - 19/12/1944
52008
R
Instituto de Matemática - C.V.
Medicina
140
Port. SESu 1153 - 24/12/2008
52007
RR
Faculdade de Medicina - C.S./C.C.
Medicina Veterinária
96
Decreto 4.643 - 06/09/1939
52007
R
Faculdade de Veterinária - C.V.
Museologia
30
Decisão 223 CONSUN - 20/07/2007
-
A
Fac. de Bibliotec. e Comunicação - C.S.
Música
61
Decreto 7.197 - 20/05/1941
52006
R
Instituto de Artes - C.C.
Nutrição
60
Port. SESu 728 - 24/10/2008
42007
RR
Faculdade de Medicina - C.S./C.C.
Odontologia - Diurno
88
Decreto 3758 - 01/09/1900
52007
R
Faculdade de Odontologia - C. S.
Odontologia - Noturno
30
Decreto 3758 - 01/09/1900
52007
R
Faculdade de Odontologia - C. S.
Pedagogia
120
Port. Min. 378 - 24/06/1988
52008
R
Faculdade de Educação - C.C.
Políticas Públicas - Bacharelado Noturno
50
Decisão 260 CONSUN - 17/07/2009
-
A
Inst. de Filos. e Ciênc. Humanas -C.V.
Psicologia - Diurno
40
Decreto 83.654 - 28/06/1979
52009
R
Instituto de Psicologia - C.S.
Psicologia - Noturno
30
Decreto 83.654 - 28/06/1979
-
R
Instituto de Psicologia - C.S.
Química 8
70
Decreto 17.400 - 19/12/1944,
Port. SESu 148 - 16/02/2007 e
Decisão 261 CONSUN – 17/07/2011
42008
R
Instituto de Química - C.V.
Química - Licenciatura - Noturno
20
Decreto 17.400 - 19/12/1944
42008
R
Instituto de Química - C.V.
Química Industrial - Noturno
20
Port. SESu 148 - 16/02/2007
-
R
Instituto de Química - C.V.
Relações Internacionais
60
Port. SESu 148 - 16/02/2007
42009
R
Fac. de Ciências Econômicas - C.C.
Serviço Social - Bacharelado - Noturno
30
Decisão 259 CONSUN - 17/07/2009
-
A
Instituto de Psicologia - C.S.
Teatro
21
Lei 1.254 - 04/12/1950
42009
R
Instituto de Artes - C.C.
Teatro - Licenciatura
15
Lei 1.254 - 04/12/1950
52009
R
Instituto de Artes - C.C.
Zootecnia
50
Decisão 402 CONSUN – 19/08/2011
-
A
Faculdade de Agronomia - C.V
Total de Vagas
5290




1 CONDIÇÃO LEGAL: A – Autorizado; R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento.
2 LOCAL DE FUNCIONAMENTO: C.V.- Campus do Vale; C.S.- Campus da Saúde; C.C.- Campus Centro; C.O.- Campus Olímpico.
3 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES. ANO DA AVALIAÇÃO: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
4 A distribuição das vagas de cada curso por semestre de ingresso e por Sistema de Ingresso, estará definida no Manual do Candidato.
5 O candidato classificado para o Curso de Educação Física deverá entregar atestado médico de capacitação física, por ocasião da matrícula.
6 Ao ingressar no Curso de Educação Física o estudante realizará, inicialmente, a formação na Habilitação Licenciatura. O ingresso na Habilitação Bacharelado será feito, prioritariamente, pelo instituto da permanência, disponibilizado aos alunos da Licenciatura em Educação Física da UFRGS que já tiverem concluído 75% da formação do Curso e atendido requisitos curriculares.
7 SC+ sem conceito por não existirem 10 ou mais cursos no Brasil.
8 Possibilita a conclusão no Bacharelado em Química, no Curso de Química Industrial ou, ainda, no Curso Tecnologia em Química Analítica.
OBSERVAÇÃO: Cursos Noturnos podem exigir horário de aulas aos sábados e/ou práticas durante o dia.

4 - PROVAS DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

4.1 - Os candidatos aos cursos de Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura, Música, Teatro e Teatro-Licenciatura deverão, adicionalmente, prestar Prova de Habilitação Específica.
4.2 - As provas serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre, no período de 24 a 28/10/2011, conforme o disposto no Manual do Candidato.
4.3 - Os resultados serão divulgados antes da aplicação das provas comuns do Concurso Vestibular a fim de possibilitar, no caso de reprovação do candidato na Prova de Habilitação Específica, a participação do mesmo no CV 2012, através do uso da opção alternativa de curso, quando indicada na inscrição.
4.4 - A UFRGS agendará automaticamente as Provas de Habilita­ção Específica em até 48h após a confirmação da inscrição. Os candidatos deverão obrigatoriamente verificar no site www.vestibular.ufrgs.br seu local, data e horário de Prova de Habilitação Específica impreterivelmente até 13/10/2011.
4.5 - Eventuais recursos quanto às provas de habilitação específica deverão ser formalizados pelos candidatos, após a divulgação do resultado, mediante abertura de processo no Protocolo Geral da UFRGS – Campus Centro, até as 17h30min do dia seguinte ao da divulgação.

5 - PROVAS COMUNS
5.1 - As provas comuns serão obrigatórias para todos os candidatos.
5.2 - As provas serão aplica­das em dias sucessivos, a partir do dia 08 de janeiro de 2012, com início às 08h30min, nos locais e endereços indicados individualmente para cada candidato no Documento de Confirmação e Local de Provas, que estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br , a partir de 06/12/2011. É de responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o município e o local em que deverá prestar provas.
5.3 - Para prestar provas, o candidato terá que apresentar o documento de identidade original usado para fins de inscrição no CV 2012.
5.3.1 - São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº. 9. 503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem.
5.3.2 - Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados.
5.3.3 - Não serão aceitos documentos onde se lê não-alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
5.3.4 - Caso o documento apresentado não seja o registrado na inscrição, ou não permita a identificação do candidato, ou esteja danificado, o candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional.
5.3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
5.4 - Calendário das provas
DATA
PROVAS
DURAÇÃO DAS PROVAS
08/01/2012
Física, Literatura de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna
4 horas e 30 minutos
09/01/2012
Língua Portuguesa e Redação
4 horas e 30 minutos
10/01/2012
Biologia, Química e Geografia
4 horas e 30 minutos
11/01/2012
História e Matemática
4 horas e 30 minutos
5.5 - Os candidatos deverão comparecer às 8h nos respectivos locais de realização das provas, munidos de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.
5.6 - Não será permitido o ingresso e a realização das provas do dia ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto para as 8h30min.
5.7 - No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões das provas do dia e preencher a folha ótica de respostas.
5.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato a transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas e para a folha de redação. Também é responsabilidade do candidato o correto preenchi­mento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta.
5.9 - A UFRGS divulgará o gabarito preliminar de cada prova no site: www.vestibular.ufrgs.br, a partir das 17 horas do dia de sua realização.
5.10 - Eventuais recursos quanto às questões do conjunto de provas do dia deverão ser formalizados pelos candidatos após a divulgação do gabarito preliminar da(s) respectiva(s) prova(s), mediante abertura de processo no Protocolo Geral da UFRGS – Campus Centro, até as 17h30min do dia seguinte ao da realização da(s) respectiva(s) prova(s).
5.11 - Não será concedida revisão ou vista de provas de candidatos.
5.12 - Em caso de anulação de questão(ões) de qualquer prova, a Universidade atribuirá acerto(s) da(s) referida(s) questão(ões) a todos os candidatos que realizaram a(s) referida(s) prova(s).
5.13 - Os programas das matérias do CV 2012 são os estabelecidos nas Resoluções nos 22/97, 14/98, 23/2000, 18/2002, 09/2004 e 27/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRGS e estão divulgados no Manual do Candidato.
5.14 - Normas
5.14.1 - Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso ou porte de telefone celular, pagers, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares. O candidato que necessitar de aparelho auditivo terá de prestar as provas conforme o item 2.25 deste Edital.
5.14.2 - A COPERSE procederá, durante os quatro dias de realização das provas, à coleta de impressão digital de todos os candidatos como forma de identificação.
5.14.3 - Nos dias de realização das provas a COPERSE poderá fazer a revista eletrônica em candidatos, utilizando detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou salas de provas.
5.14.4 - Será excluído do Concurso o candidato que:
a) não se comportar de acordo com normas adequadas de conduta e urbanidade;
b) comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas, bem como se utilizar de consultas e/ou portar, mesmo que desligados, quaisquer dos equipamentos não permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qual­quer das etapas da realização do Concurso;
d) não permitir a coleta da impressão digital;
e) não permitir a realização de revista eletrônica.
5.14.5 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a(s) folha(s) de respostas e o caderno de questões. É expressamente proibido ao candidato copiar as respostas por ele assinaladas.
5.14.6 - O candidato poderá retirar-se do recinto das pro­vas somente depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início. O caderno de questões será entregue ao candidato no dia seguinte ao final de sua prova, exceto no último dia, quando o candidato poderá levar o caderno de questões ao sair da sala de prova.
5.14.7 - Durante os quatro dias de aplicação das provas, os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo.
5.14.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, e em casos especiais, na companhia de um fiscal do Concurso Vestibular.
5.14.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais de aplicação das provas.
5.14.10 - Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 2.25 deste Edital.
5.14.11 - Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água ou refrigerante sem rótulo. A UFRGS não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de provas, ficando a vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.
5.14.12 - Não será permitido o uso de bonés, chapéus e asse­melhados.
5.14.13 - Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estiverem sendo realizadas.
5.14.14 - Não será permitida a entrada de candidatos portando armas nos locais de prova.

5.15 - Avaliação
5.15.1 - O Concurso Vestibular constitui-se de provas que visam a avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do Ensino Médio, matérias essas que, para fins deste concurso, são as seguintes: Física, Literatura de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Redação, Biologia, Química, Geografia, Matemática e História. Cada conjunto de questões de uma matéria constitui uma prova.
5.15.2 - As provas serão iguais para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira Moderna.
5.15.3 - A prova de Língua Portuguesa e Redação incluirá 25 questões de escolha múltipla e uma parte específica que corresponde à Redação. Cada uma das partes representa 50% do escore bruto total da prova de Língua Portuguesa e Redação.
5.15.4 - As demais provas conterão 25 questões de escolha múltipla cada.
5.15.5 - Serão avaliadas somente as redações escritas com caneta esferográfica azul ou preta e que forem elaboradas de acordo com as orientações constantes no caderno de provas. O texto da Redação deverá ser elaborado com letra legível, respeitando o número mínimo de linhas estabelecido no caderno de provas, e não deverá ultrapassar o limite das linhas constantes na folha de respostas.
5.15.6 - A Prova de Redação será avaliada em duas modalidades - analítica e holística - por examina­dores distintos, e cada um atribuirá escores independentes entre 0 e 10. Se os escores atribuídos pelos avaliadores tiverem um distanciamento maior ou igual a 2,5 pontos, considerar-se-á que houve discrepância na avaliação da redação. Nesse caso, a redação será reavaliada por outro examinador, que irá ponderar sobre a propriedade das duas avaliações anteriores, equilibrar e/ou atribuir novo(s) escore(s), para desfazer a discrepância e registrar os novos resultados.
5.15.7 - O resultado final da Prova de Redação será repre­sen­tado pela soma dos escores das modalidades analítica e holística e expresso, através de conversão, por um escore entre 0 e 25 (número de ques­tões da Prova de Língua Portu­guesa).
5.15.8 - Para cada uma das provas realizadas pelo candidato, assim como para o resultado das provas objetivas do exame do ENEM, será calculado o escore padronizado, por meio da seguinte fórmula: 
 

Onde:
Ep: escore padronizado na prova

Eb: escore do candidato na prova
(escore bruto em prova da UFRGS ou escore resultante do ENEM)

: média dos escores da prova

: desvio padrão da prova
5.15.9 - Esses cálculos são feitos sem arredondamentos ou trunca­gens. Entretanto, o valor resultante (Ep) será arredondado na segunda casa decimal.

6 – PRÉ-CLASSIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E LOTAÇÃO
6.1 - Pré-Classificação
6.1.1 - Em primeiro lugar, será efetuado um ordenamento preliminar dos candidatos para o curso que estiverem concorrendo.
6.1.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão pré-classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas a, b e d, do item 6.3 deste Edital.
6.1.3 - Para efetuar a pré-classificação, os candidatos, não eliminados pelos critérios estabelecidos no item anterior, serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar de cada candidato, que será calculado com base nas nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, conforme fórmula definida no item 6.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato.
6.1.4 - Para a realização deste cálculo, será utilizado como peso da Prova de Língua Portuguesa o peso definido para a prova de Língua Portuguesa e Redação.
6.1.5 - Serão considerados pré-classificados os candidatos de melhor desempenho, em ordem decrescente de argumento de concorrência preliminar, que se enquadrarem nas seguintes normas:
a) ocuparão as primeiras posições os candidatos que, independentemente da modalidade de inscrição, estiverem posicionados, em ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar, até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à modalidade de acesso universal.
b) os candidatos de melhor desempenho, em número equivalente a duas vezes o número de vagas destinadas à modalidade Reserva de Vagas, inscritos nas duas opções da modalidade de Reserva de Vagas e que não foram pré-classificados conforme a alínea “a”.
c) os candidatos de melhor desempenho, em número equivalente a quatro vezes o número de vagas destinadas à modalidade autodeclarados negros egressos do Sistema Público de Ensino, inscritos nesta modalidade, e que não foram pré-classificados conforme a alínea “a” ou “b”.
d) no caso de não haver candidatos em condições de preencher as posições estabelecidas na alínea “c”, estas serão preenchias pelos candidatos mais bem posicionados, inscritos como egressos do Sistema Público de Ensino que ainda não foram pré-classificados e, se ainda restarem posições não preenchidas, estas serão ocupadas pelos candidatos mais bem posicionados inscritos unicamente pelo sistema universal e que ainda não tenham sido pré-classificados.
6.1.6 - Os candidatos não pré-classificados são eliminados do concurso e não terão sua Redação corrigida.

6.2 - Classificação
6.2.1 - Para os candidatos não-eliminados do concurso, será calculado o escore de matérias (EM9), obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados das nove provas, atribuindo-se ao escore padronizado de cada prova o peso especificado para cada curso, constantes da Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra divulgada no Manual do Candidato, de acordo com a seguinte fórmula:
6.2.2 - Para todos os candidatos que formularam opção pelo aproveitamento do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), será calculado o escore padronizado EPE, conforme definido no item 5.15.8, com base na média e desvio padrão dos escores obtidos no ENEM por esses candidatos.

6.2.3 - O escore padronizado EPE, definido no item anterior, será considerado inexistente (zero) nos seguintes casos:
a) para todos os candidatos não optantes pelo ENEM;
b) para todos os candidatos cuja inscrição no ENEM não for confirmada, conforme estabelecido no item 2.5.1;
c) para todos os candidatos que, mesmo optantes, faltarem a qualquer uma das provas do ENEM;
d) para todos os candidatos que, mesmo optantes, obtiverem escore zero no conjunto das provas do ENEM.

6.2.4 - Para os candidatos não eliminados do concurso, será calculado o escore E10, a partir de escore EM9 e do escore padronizado EPE, através da fórmula:
6.2.5 O argumento de concorrência do candidato será obtido calculando-se a média harmônica ponderada do escore EM9 e do escore E10, com pesos 15 e 2, respectivamente, de acordo com a seguinte fórmula:
6.2.6 - Os candidatos não eliminados, conforme item 6.3 deste Edital, serão classificados nos cursos a que estão concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência.

6.2.7 - Os candidatos eliminados do Concurso Vestibular não terão argumento de concorrência e classificação no curso.

6.2.8 - Esses cálculos serão feitos sem arredondamentos ou trunca­gens. Entretanto, o valor resultante (AC) será arredondado na segunda casa decimal.
6.2.9 - Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Reda­ção.
6.2.10- Os candidatos serão lotados para as vagas existentes em cada curso (respeitando os termos do item 1.5), pela ordem decrescente da sua classificação.

6.3 - Critérios de Eliminação
6.3.1 - Serão eliminados do CV 2012, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não acertarem no mínimo uma questão em cada uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;
b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas;
c) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero;
d) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação.
e) não forem pré-classificados, conforme definido no item 6.1 deste Edital.

7 - OCUPAÇÃO DAS VAGAS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A ocupação das vagas se dará de acordo com a Decisão nº 134/2007 do Conselho Universitário – CONSUN, Resoluções no 46/2011, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Instrução Normativa nº 03/2011 da PROGRAD, da UFRGS.
7.2 - As vagas de Ingresso por Acesso Universal de cada curso serão ocupadas pelos candidatos conforme definido no item 6.2 deste Edital.
7.3 - Os candidatos habilitados no Concurso Vestibular egressos do ensino público e optantes pelo sistema de Reserva de Vagas, que não forem classificados nas vagas de Acesso Universal, serão ordenados seqüencialmente em ordem decrescente de argumento de concorrência em cada curso.
7.4 - No mínimo 50% (cinqüenta por cento) das vagas definidas no item 1.5.4 deste Edital serão destinadas a todos os candidatos optantes egressos do ensino público.
7.5 - No mínimo 50% (cinqüenta por cento) das vagas definidas no item 1.5.4 deste Edital serão destinadas aos candidatos optantes egressos do ensino público autodeclarados negros.
7.6 - No caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas destinadas a optantes egressos do ensino público autodeclarados negros, estas serão preenchidas por candidatos optantes egressos do ensino público. Se ainda restarem vagas, as mesmas voltarão ao sistema de ingresso por Acesso Universal.
7.7- Os candidatos classificados para as vagas ofereci­das nos diversos cursos da Universidade deverão entregar documentos de conclusão do Ensino Médio e outros que forem exigidos (conforme item 9.2 do Manual do Candidato), no prazo estabelecido. As vagas resultantes do não cumpri­men­to dessa exigência serão preenchidas pelo chama­mento de outros candidatos classificados no respectivo curso obedecen­do à ordem de classifi­cação para cada sistema de ingresso, conforme Instrução Normativa nº 03/2010 da PROGRAD.
7.8 - A divulgação dos resultados do CV 2012 será feita median­te publicação da Lista dos Classificados no site www.vestibular.ufrgs.br, em data a ser oportunamente divulgada. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a opção atendida e o semestre de ingresso dos classificados.
7.9 - O resultado não será informado por telefone.
7.10 - Os Boletins de Desempenho estarão disponíveis no site www.vestibular.ufrgs.br, em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Conforme estabelece a Lei n° 7.044, de 18 de outubro de 1982, mesmo classificado no CV 2012, não poderá se matricular para estudos em grau superior, o candidato que não tenha cumprido o estágio regular nos cursos em que ele é indispensável (Parecer n° 379/87 do Conselho Estadual de Educação/RS).
8.2 - As disposições do Manual do Candidato e dos cadernos de questões constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
8.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.vestibular.ufrgs.br.
8.4 - Inscrição do candidato ao Concurso Vestibular implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS.
8.5 - A UFRGS poderá proceder, através das Unidades Universitárias, por ocasião da matrícula, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
8.6 - Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2012, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
8.7 - Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.

9 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 - Número Médio de Alunos/Turma
O número médio de alunos/turma na UFRGS é 21,4. Não é possível precisar esse número por curso, pois mais de 50% das disciplinas/turmas são compartilhadas entre diferentes cursos. Departamentos de disciplinas básicas, como matemática, física e química, atendem muitos cursos ao mesmo tempo e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda, podendo, em relação ao inicialmente previsto para um semestre, ocorrer um aumento significativo tanto no módulo das turmas como no número de turmas oferecidas.

9.2 - Denominação e respectivas habilitações/ênfases dos cursos da UFRGS.

ADMINISTRAÇÃO
Bach. Administração
AGRONOMIA
Bach. Agronomia
ANÁLISE DE POLÍTICAS E SISTEMAS DE SAÚDE
Bach.Saúde Coletiva
ARQUITETURA E URBANISMO
Bach. Arquitetura e Urbanismo
ARQUIVOLOGIA
Bach. Arquivologia
ARTES VISUAIS*
Bach. Artes Visuais
Lic. em Artes Visuais
BIBLIOTECONOMIA
Bach.em Biblioteconomia
BIOMEDICINA
Bach.em Biomedicina
BIOTECNOLOGIA
Bach. em Biotecnologia
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Bach. C. Computação: Ênfase em Ciência da Computação
CIÊNCIAS ATUARIAIS
Bach. Ciências Atuariais
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Lic. em Ciências Biológicas
Bach. em Ciências Biológicas
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Bach. Ciências Contábeis
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bach. Ciências Econômicas
CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
Bach. Ciências Jurídicas e Sociais
CIÊNCIAS SOCIAIS
Bach. Ciências Sociais
Lic. Ciências Sociais
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO
Bach. Comunicação Social - Jornalismo
COMUNIC. SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Bach. Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS
Bach. Comunicação Social - Relações Públicas
DANÇA
Lic em Dança
DESIGN
Bach. Design – Habilitação Design de Produto
Bach. Design – Habilitação Design Visual
EDUCAÇÃO FÍSICA
Bach. Educação Física
Lic. Educação Física
ENFERMAGEM
Bach. Enfermagem
ENGENHARIA AMBIENTAL
Bach. Engenharia Ambiental
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
Bach. Engenharia Cartográfica
ENGENHARIA CIVIL
Bach. Engenharia Civil
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Bach. Engenharia de Alimentos
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Bach. Engenharia de Computação
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
Bach. Engenharia de Controle e Automação
ENGENHARIA DE ENERGIA
Bach. em Engenharia de Energia
ENGENHARIA FÍSICA
Bach. em Engenharia Física
Bach. Engenharia de Controle e Automação
ENGENHARIA DE MATERIAIS
Bach. Engenharia de Materiais
ENGENHARIA DE MINAS
Bach. Engenharia de Minas
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Bach. Engenharia de Produção
ENGENHARIA ELÉTRICA
Bach. Engenharia Elétrica
ENGENHARIA HIDRICA
Bach. Engenharia Hídrica
ENGENHARIA MECÂNICA
Bach. Engenharia Mecânica
ENGENHARIA METALÚRGICA
Bach. Engenharia Metalúrgica
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Bach. Engenharia Química
ESTATÍSTICA
Bach. Estatística
FARMÁCIA
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Bach. em História da Arte
LETRAS
Lic. Letras - Português e Literatura Portuguesa
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MATEMÁTICA
Lic. Matemática
Bach. Matemática - Ênfase Matemática Pura
Bach. Matemática - Ênf. Mat. Aplic. Computacional
MEDICINA
Bach. Medicina
MEDICINA VETERINÁRIA
Bach. Medicina Veterinária
MUSEOLOGIA
Bach. Museologia
MÚSICA
Bach. Música - Hab. Canto
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Bach. Música - Hab. Regência Coral
Bach. Música - Hab. Composição
Lic. em Música
NUTRIÇÃO
Bach. Nutrição
ODONTOLOGIA
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PEDAGOGIA
Lic. Pedagogia
PSICOLOGIA
Bach. Psicologia
Lic. em Psicologia
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Bach. em Políticas Públicas
QUÍMICA LICENCIATURA
Lic. Química
QUIMICA (As vagas diurnas possibilitam a conclusão no Bacharelado em Química, no Curso de Química Industrial ou, ainda, no Curso Tecnologia em Química Analítica)
Bach. Química
Tecnologia em Química Analítica
Bach. Química Industrial
QUÍMICA INDUSTRIAL
Bach. Química Industrial
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Bach. Relações Internacionais
SERVIÇO SOCIAL
Bach. Serviço Social
TEATRO
Lic. Teatro
Bach. Teatro - Hab. Direção Teatral
Bach. Teatro - Hab. Interpretação Teatral
ZOOTECNIA
Bach. em Zootecnia

CARLOS ALEXANDRE NETTO
Reitor


* Em função de reformulação curricular, o curso habilitará em Bach. em Artes Visuais ou Lic. em Artes Visuais